Confira com detalhes tudo o que você precisa saber na hora de realizar a emissão de notas fiscais
Realizar a emissão de notas fiscais é uma das principais responsabilidades que toda empresa contribuinte precisa realizar, claro que as empresas do meio da construção civil não ficariam de fora.
Esse registro pode se fazer necessário em diversas situações, seja na venda de um produto ou serviço, ou até mesmo na hora de registrar a entrada, ou saída de produtos.
Fundamental para empresas da construção civil, a emissão de notas fiscais serve também como controle contábil, financeiro e também fiscal, além de auxiliar até mesmo no controle de estoque, já que esse documento fiscal pode ser usado como uma forma de gerir os recursos da sua empresa de construção civil.
Por isso, é tão importante saber exatamente como funciona todo o processo de emissão de notas fiscais, assim, você que é empreendedor pode realizar a qualquer momento e garantir que o seu cliente terá formas de comprovar a segurança que é adquirir os seus serviços ou produtos.
Como construtoras precisam realizar a emissão de notas fiscais?
No ramo de construção civil é importante saber antes de realizar a emissão de notas fiscais que o processo é bem similar ao de outras atividades, entretanto o que vai mudar mesmo é o ramo de atuação e natureza do trabalho e produtos nos quais ela está envolvido.
Isso significa que, em algumas situações, por exemplo, será necessário o uso de uma nota fiscal de entrada, que deve ser usada quando é realizado a compra de um determinado produto ou material para ser usado no canteiro de obras.
Ou seja, quando a sua empresa de construção civil realizar a compra de materiais precisa realizar a emissão de nota fiscal de entrada no estoque. Essa nota precisa ser emitida também ao cliente, ela será um comprovante de que a obra foi efetivamente realizada, ou até mesmo concluída.
Isso independe de existir ou não estoque desse material, se o produto foi usado na obra a nota fiscal de entrada precisa ser emitida.
Quais são os tipos de notas fiscais que a construção civil pode emitir?
Agora que você já sabe em quais situações vai precisar realizar a emissão de notas fiscais, você precisa saber que existem dois tipos que serão mais comuns no seu dia a dia, a nota fiscal (NF) e também a nota fiscal de serviços (NFS), ambas existem um modo eletrônico e explicaremos com detalhes a seguir:
Nota Fiscal Eletrônica (NF-e)
A Nota Fiscal Eletrônica serve para registrar as vendas de produtos. Está relacionado à arrecadação do ICMS e está vinculada à Secretaria da Fazenda do estado em que a sua empresa de construção civil atua.
Nota Fiscal de Serviço Eletrônica (NFS-e)
A mais popular entre as outras notas fiscais, serve para comprovar que a prestação de serviço entre sua empresa e quem a contratou.
Atualmente, cada prefeitura lida com esse tipo de nota fiscal de uma forma diferente e para entender como emitir a nota fiscal de serviços para a sua empresa você pode contar com a nossa equipe para te ajudar.
Como a Malaggi Contabilidade pode ajudar empresas de construção civil?
Agora que você já entendeu como funcionam todas as etapas para realizar a emissão de notas fiscais para a sua empresa de construção civil, o que acha de contar com profissionais no assunto para te ajudar? Fale conosco!
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