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    A MP 927 perdeu a validade, mas seus estagiários ainda podem trabalhar em Home Office!

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    Sobre o Estágio em Home Office

    1. Manutenção do Estágio a distância

    O Ministério Público do Trabalho recomenda a manutenção das atividades de estágio a distância, conforme nota técnica conjunta com a Coordinfância – Coordenadoria Nacional de Combate à Exploração do Trabalho da Criança e do Adolescente, vide link abaixo. 

    Com a expiração da validade da MP 927/2020, o teletrabalho é permitido e passa a ser regido pela CLT em seus artigos 75 A, B, C, D e E.

    Porém, o estágio não é regido pela CLT, mas sim pela lei de estágio, a qual não cita e nem proíbe o estágio a distância. Portanto, a atividade pode ser realizada.

    1. Retorno dos Estágios Presenciais

    A retomada das atividades presenciais para estagiários está autorizada, observados os dispositivos abaixo. Em resumo:

    I- Atividade econômica principal do concedente de estágio esteja liberada, com a reabertura dos estabelecimentos, ou não tenha sido interrompida pela autoridade local competente;

    II- As atividades da empresa estejam autorizadas pelo Município, Estado, Distrito Federal ou pela União;

    III- Seja imprescindível às empresas manterem os estagiários atuando presencialmente no período de pandemia.

    Legislações e normas pertinentes

    1. Nota Técnica Conjunta nº 11/2020 (PGT – COORDINFÂNCIA)
    2. Lei do Estágio
    3. CLT, artigos 75 A, B, C, D e E

    Atenciosamente,

    Fonte: Equipe Nube

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