Fale Conosco
  • phone
    (51) 3751-0400
  • location_on

    Rua Júlio de Castilhos, nº 983, salas 3 e 4 Centro - Encantado - Rio Grande do Sul

Deixe sua Mensagem

    eSocial sem prazo de conclusão! Implantação é suspensa por prazo indeterminado!

    e-social-sem-prazo-de-conculsao-implantacao-e-suspensa-por-prazo-indeterminado - eSocial sem prazo de conclusão! Implantação é suspensa por prazo indeterminado!

    Implantação do eSocial é suspenso por tempo indeterminado

    Receita Federal e Secretaria publicaram ato no Diário Oficial suspendendo a implantação

    A implantação do e-Social foi suspensa por prazo indeterminado nesta sexta-feira (4), conforme determinação da Receita Federal do Brasil e da Secretaria de Previdência e Trabalho.

    A nota conjunta foi publicada hoje no Diário Oficial da União e suspende a implantação do e-Social, impactando diretamente empresas do Grupo 3 e as demais empresas que estariam prontas para enviar os dados de SST (Saúde e segurança do Trabalho).

    Fôlego na prorrogação do e-Social 

    “Os profissionais de recursos humanos e departamento pessoal ganharam assim um fôlego maior na implantação, mas isso não significa que o processo deve ser abandonado”, comenta Hans Misfeldt, criador da Contábil Play.

    Segundo explica, “este é o momento para rever processos, adaptar sistemas e organizar dados afim de não serem impactados quando, de repente, tiverem que enviar dados para o e-Social”, completa Hans.

    Confira a nota na íntegra:

    PORTARIA CONJUNTA SEPRT / RFB Nº 55, DE 03 DE SETEMBRO DE 2020

    (Publicado(a) no DOU de 04/09/2020, seção 1, página 35)

    Suspende o cronograma de novas implantações do Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas – eSocial previsto na Portaria SEPRT nº 1.419, de 23 de dezembro de 2019.

    O SECRETÁRIO ESPECIAL DE PREVIDÊNCIA E TRABALHO e o SECRETÁRIO ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, no uso das atribuições que lhes foram conferidas pelo art. 71, do Anexo I, do Decreto nº 9.745, de 8 de abril de 2019, e pelo inciso III do art. 350 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria GME nº 284, de 27 de julho de 2020, respectivamente, e pela Portaria GME nº 300, de 13 de junho de 2019 – (Processo nº 19964.110026/2020-57), resolvem:

    Art. 1º Suspender o cronograma de novas implantações do Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas – eSocial previsto na Portaria SEPRT nº 1.419, de 23 de dezembro de 2019.

    Art. 2º Novo cronograma será publicado com antecedência mínima de 6 meses para as novas implantações do eSocial.

    Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

    Fonte: Contábil Play

    Classifique nosso post

    Marcadores:

    Não perca mais nenhum post!

    Assine nosso blog e receba novos posts frequentemente em seu email.

      Comentários

      0 0 votos
      Classificação do artigo
      Inscrever-se
      Notificar de
      guest

      0 Comentários
      mais antigos
      mais recentes Mais votado
      Feedbacks embutidos
      Ver todos os comentários
      Recomendado só para você!
      COVID-19: Governo anula portaria que previa estabilidade para trabalhador infectado
      Cresta Posts Box by CP