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    Tudo o que você precisa saber sobre o Simples Nacional para comércio e indústria

    O Guia Completo Do Simples Nacional E Os Beneficios Da Sua Utilizacao Blog - Quero montar uma empresa - Tudo o que você precisa saber sobre o Simples Nacional para comércio e indústria

    Tudo o que você precisa saber sobre o Simples Nacional para comércio e indústria 

    Tudo sobre o Simples Nacional: seus benefícios, seus usos e o que você precisa saber

    Como ele cobra menos impostos e é o menos burocrático, o Simples Nacional é popular para a indústria e o comércio. As entidades da indústria e do comércio que operam dentro da estrutura devem estar cientes de como o Simples Nacional opera, pois os responsáveis devem mantê-las dentro do escopo desse regime tributário. 

    A legislação do Simples Nacional foi modificada no primeiro dia de 2018, e é importante que os responsáveis estejam cientes das mudanças. 

    Qual o novo limite de faturamento?

    Em 2018, o regime Simples impôs um limite anual de receita às empresas para garantir que somente as pequenas empresas permanecessem no regime. Antes disso, o limite era de R$ 3,6 milhões, e agora é de R$ 4,8 milhões.

    Mesmo que a empresa continue sendo uma pequena empresa (EPP), ela deve deixar o Simples se sua receita anual exceder R$ 4,8 milhões.

    Quais as faixas de faturamento para indústria?

    No setor industrial, o Anexo II impõe um imposto que varia de 4,5% a 19,5% sobre o faturamento, dependendo da receita.

    • Se você gerar receita de até R$ 180.000 nos últimos 12 meses, deverá pagar um imposto de 4,5%;
    • se você gerar receita entre R$ 180.000 e R$ 360.000, poderá deduzir até R$ 5.940;
    • se você gerar receita entre R$ 360.000 e R$ 720.000, poderá deduzir até R$ 13.860;
    • se você gerar receita entre R$ 720.000 e R$ 1.8 milhões, você pode deduzir até R$ 22.500;
    • se você gerar receita entre R$ 1.800.000 e R$ 3.600.000, pode deduzir até R$ 85.500;
    • e se você gerar receita entre R$ 3.600.000 e R$ 4,8 milhões, pode deduzir até R$ 720.000. 

    Quais as faixas de faturamento para comércio?

    O Anexo I do Simples fornece uma faixa de faturamento, taxas de impostos e deduções previstas para a atividade comercial. Os seguintes encargos são aplicáveis: 

    • Uma taxa de 4% sobre vendas até R$ 180.000 nos últimos 12 meses sem valor dedutível; 
    • Uma taxa de 7,3% sobre vendas entre R$ 180.000 e R$ 360.000, com uma dedução de R$ 5.940; 
    • Uma taxa de 9,5% sobre vendas entre R$ 360.000 e R$ 720.000, com uma dedução de R$ 13.860; 
    • Uma taxa de 10.uma taxa de 7% sobre as vendas entre R$ 720.000 e R$ 1,8 milhões, com uma dedução de R$ 22.500; 
    • Uma taxa de 14,3% sobre as vendas entre R$ 1.800.000 e R$ 3,6 milhões, com uma dedução de R$ 87.300; 
    • Uma taxa de 19% sobre as vendas entre R$ 3.600.000 e R$ 4,8 milhões, com uma dedução de R$ 378.000. 

    Como é feito o cálculo de impostos do Simples?

    Até 2017, o cálculo dos impostos era feito por cálculo direto, aplicando a alíquota do imposto à receita mensal. A partir de 2018, foi criada uma fórmula para o cálculo de impostos. As empresas com faturamento de até R$ 180 mil nos 12 meses anteriores, que são cobertas pela 1ª faixa, ainda podem calcular o imposto apenas utilizando a alíquota padrão. Entretanto, as demais empresas devem realizar os seguintes passos:

    1. A quantidade de dinheiro ganho nos últimos 12 meses deve ser multiplicada pelo percentual indicado na faixa de referência; 
    2. A dedução deve ser subtraída;
    3. Após subtrair a receita, a porcentagem do imposto é multiplicada por 100 para determinar a alíquota efetiva do imposto para o mês. 

    Quais os impostos inclusos no Simples Nacional para comércio e indústria?

    As empresas que escolhem o Simples podem ter até sete impostos diferentes cobrados ao mesmo tempo: o ICMS, um imposto sobre a circulação de bens e serviços, o IPI, um imposto sobre bens industrializados, o IRPJ, o imposto de renda das empresas, a CSLL, uma contribuição social sobre o lucro líquido, a Cofins, uma contribuição para o financiamento da seguridade social, o Pis, um programa de integração social, e o CPP, uma contribuição para a seguridade social. 

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    Fonte: Quero montar uma empresa

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